Regulamento do Programa Clube Egow de Vantagens
O cliente deverá ler este documento e, ao aderir ao programa de forma espontânea, concordará com os termos e condições aqui expressos.
1.1. O Programa Clube Egow de Vantagens tem o objetivo de conceder benefícios aos clientes que aderirem ao programa, assim como entender seus hábitos de preferência para melhorar o atendimento e a oferta de produtos e serviços na Rede SlimCard.
1.2. Para fins do presente regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
1.2.1. VANTAGEM – é um desconto que incide sobre o valor de cada compra de produtos efetuada pelo cliente e que será creditado no cartão fidelidade do cliente. Estes créditos são promocionais, não representam uma retenção do dinheiro do cliente, logo a empresa terá poder sobre todas as decisões referente a esses valores.
1.2.2. VALOR MÍNIMO – é o mínimo de créditos que o cliente deverá ter para abater no pagamento de sua compra. O resgate pode ser realizado a cada 500 créditos e será concedido em forma de desconto na aquisição de futuros serviços.
1.2.3. CLIENTE – é a denominação da pessoa que aderiu espontaneamente ao programa.
1.2.4. EMPRESA – é a denominação do Clube Egow de Vantagens.
1.2.5. LOJAS PARTICIPANTES – é a denominação das lojas parceiras que aderiram ao programa Clube Egow de Vantagens.
2.1. O Programa Clube Egow de Vantagens destina-se a pessoas físicas, residentes e atuantes em território nacional, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas. A adesão realizar-se-á das seguintes formas:
2.1.1 No site da EGOWTUR (www.egowtur.com.br) ou site do Grupo FIT AVENTURA (www.fitaventura.com.br) ou site da SlimCard (www.slimcard.com.br), após o preenchimento dos campos obrigatórios da ficha de adesão do programa, o CLIENTE será alocado na base de dados do Programa Clube Egow de Vantagens.
2.2. A adesão e a participação no programa são 3 planos, a escolhe do cliente com taxa de anuidade.
2.2.1 Plano EGOW ESTADUAL no valor de R$ 199,00 (Cento e Noventa e Nove Reais) por ano.
2.2.2 Plano EGOW NACIONAL no valor de R$ 299,00 (Duzentos e Noventa e Nove Reais) por ano. Estando no valor PROMOCIONAL de R$ 249,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais).
2.2.3 Plano EGOW DUPLO NACIONAL no valor de R$ 399,00 (Trezentos e Noventa e Nove Reais) por ano. Estando no valor PROMOCIONAL de R$ 299,00 (Duzentos e Noventa e Nove Reais).
2.3. As regras, critérios e normas que regulamentam o programa são públicos, e cabe ao CLIENTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir de forma espontânea sobre sua adesão ao programa.
2.4. O CLIENTE ao aderir ao Programa Clube Egow de Vantagens autoriza a EMPRESA a armazenar em banco de dados as informações contidas no cadastro, bem como suas informações dos hábitos de consumo colhidas em compras efetivadas na EGOWTUR, Grupo Fit Aventura, SlinCard e em nossos parceiros.
2.5. As informações colhidas pelo Programa serão utilizadas internamente para fins estatísticos e administrativos, assim como para fins de ações de marketing e relacionamento junto ao CLIENTE.
2.6. O cadastro do CLIENTE estará disponível na base de dados do programa em até 02 (dois) dias úteis.
2.7. Os CLIENTES deverão manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que qualquer alteração poderá ser efetuada em um dos sites informados acima, através da informação do número do CPF ou E-mail e da senha cadastrada.
3.1. Na compra de serviços em uma das LOJAS PARTICIPANTES, o cliente acumulará pontos que serão convertidos em descontos para aquisição de novos serviços, exceto passagens aéreas. Cada 10 (dez) pontos corresponde a R$ 1,00 (um real) em desconto que é convertido em crédito para compra de novos serviços ou produtos liberados no site www.linescard.com.br.
3.2. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em créditos acumulados, o cliente poderá utilizar o valor para abater em futuras compras de viagem ou produtos no site Line$Card. O resgate será em forma de desconto ou adesão sem porcento do produto.
3.2.1. A EMPRESA poderá alterar ou excluir os percentuais, os valores das faixas de CRÉDITO e o VALOR MÍNIMO para resgate, a qualquer momento sem aviso prévio.
3.3. O percentual que o CLIENTE acumulará como CRÉDITOS e o VALOR MÍNIMO para resgate serão amplamente divulgados no site e nos materiais promocionais do programa.
3.4. Somente serão computados os créditos a partir da efetiva adesão do cliente ao programa.
3.5. Valores de CRÉDITOS inferiores a R$ 9,00 (nove reais) não serão computados.
3.6. Indicação de Clientes: Na promoção “Indique um Amigo”, cliente já cadastrado no programa Clube Egow de Vantagens, ao indicar um novo cliente para uma das LOJAS PARTICIPANTES, receberá um brinde sobre a confirmação do plano que o cliente indicado realizar.
3.6.1 É necessário que o cliente indicado, ao cadastrar-se no Programa, informe quem o indicou.
3.7. O Cliente poderá pontuar e resgatar os CRÉDITOS em nosso site.
4.1. Os CRÉDITOS serão computados e lançados no ato do fechamento do registro de cada compra. Mesmo que ocorra mais de uma compra no mesmo dia, cada operação terá os CRÉDITOS da faixa correspondente ao valor da respectiva compra.
4.1.1. Para confirma a sua compra em nossos parceiros é preciso encaminhar em nosso Whatsapp [ (27) 99629-0184 ] ou enviando no e-mail credito@linescard.com.br
4.2. Os CRÉDITOS serão lançados através da informação do número do CPF.
4.3. Uma vez que os CRÉDITOS são lançados no ato do envio para o whatsapp ou e-mail com prazo de 48h, é não serão computados CRÉDITOS para compras que não foram identificadas com o número do CPF antecipadamente ao seu registro do envio.
5.1. A validade para resgate dos CRÉDITOS é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da efetiva compra, uma vez não sendo resgatados serão zerados automaticamente.
5.2. Ficar atento a renovação do seu PLANO, caso o PLANO não seja renovado os pontos serão zerados no prazo de 30 dias.
6.1. Para a liberação e resgate dos CRÉDITOS o CLIENTE deverá ter acumulado um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Pontos / Créditos. Para abater o valor do CRÉDITO da sua compra, deverá solicitar à LOJA PARTICIPANTE a aplicação do desconto referente ao valor do CRÉDITO.
6.2. Caso o sistema não esteja funcionando na LOJA PARTICIPANTE no momento do pagamento, o operador de caixa não poderá conferir o número de créditos acumulados, portanto o cliente não poderá efetuar o resgate, somente sendo possível quando estiver restabelecida a conexão ou solução do problema técnico.
6.3. Ao efetuar o resgate dos CRÉDITOS, o cliente deve assinar o recebido de resgate. Para isso é preciso comparecer pessoalmente a uma LOJA PARTICIPANTE.
7.1. Somente será liberado resgate dos CRÉDITOS se o CLIENTE tiver um total acumulado que seja igual ou múltiplos do VALOR MINIMO estipulado pelo programa.
7.2. Os CRÉDITOS só podem ser utilizados para abatimento do valor da compra, em nenhuma hipótese será devolvido troco em dinheiro ou qualquer outra forma.
7.3. Os CRÉDITOS não são negociáveis, comercializáveis, não podem ser trocados por dinheiro e são intransferíveis. Assim, créditos de CLIENTES diferentes não poderão ser somados e devem ser utilizados exclusivamente nas LOJAS PARTICIPANTES como abatimento do valor da compra do CLIENTE.
8.1. Os CRÉDITOS poderão ser bloqueados nas seguintes situações:
8.1.2. CRÉDITOS obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, CLIENTES em situação de inadimplência.
8.1.3. CLIENTES que estejam com as informações do cadastro desatualizadas ou incompletas.
8.2. Ocorrendo qualquer uma das situações acima, os PONTOS / CRÉDITOS ficarão bloqueados até a regularização da situação, não havendo regularização os mesmos serão cancelados.
8.3. CRÉDITOS originados de compras de serviços que, por qualquer motivo, venham a ser cancelados, serão automaticamente estornados.
8.4. Caso detecte indícios de uso fraudulento no acúmulo de PONTOS / CRÉDITOS ou de alguma forma de identificação do Programa, a EMPRESA poderá suspender o CLIENTE do programa e será determinado um prazo para averiguação. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido, os CRÉDITOS referentes às compras efetuadas serão posteriormente computados em seu cadastro. Caso seja apurado o uso fraudulento, o CLIENTE será excluído do programa e como consequência terá seus CRÉDITOS cancelados.
8.5. CRÉDITOS gerados indevidamente por falha de sistema serão automaticamente cancelados, sem necessidade de aviso prévio.
9.1. O saldo e o extrato com a movimentação dos CRÉDITOS poderão ser obtidos pelo CLIENTE a qualquer tempo nas LOJAS PARTICIPANTES ou no site www.linescard.com.br, através da informação do número do CPF ou e-mail e da senha cadastrada.
10.1. Havendo qualquer irregularidade no lançamento dos PONTOS / CRÉDITOS da compra, o CLIENTE participante do Programa deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis em uma das LOJAS PARTICIPANTES.
10.2. O resultado da análise será enviado via e-mail ao CLIENTE, em até 10 (dez) dias úteis.
11.1. O sistema de controle de PONTOS / CRÉDITOS é informatizado e depende de recursos de terceiros como link´s e conexões, que por motivos alheios à vontade da EMPRESA poderá parar de funcionar ou não funcionar adequadamente. Nesses casos estão previstas as seguintes situações: – O crédito relativo à compra será lançado assim que a conexão for restabelecida. – Resgates não serão possíveis de se realizar. – Cadastros novos não poderão ser registrados no sistema no ato do preenchimento do formulário de adesão.
12.1. O CLIENTE, a seu critério e em qualquer tempo, poderá solicitar sua exclusão do Programa, inclusive no caso de não concordar com eventuais alterações promovidas pela EMPRESA.
12.2. Para solicitar sua exclusão deverá formalizar sua solicitação em uma das LOJAS PARTICIPANTES.
12.3. Ao solicitar a exclusão ele se declara ciente de que perderá os benefícios oferecidos e os CRÉDITOS acumulados pelo programa.
12.4. Em caso de falecimento do CLIENTE, sua conta será encerrada e os CRÉDITOS cancelados.
12.5. A EMPRESA reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa Clube Mais Fidelidade, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. O comunicado de encerramento será divulgado nas LOJAS PARTICIPANTES e nos sites www.egowtur.com.br e www.slimcard.com.br ou www.linescard.com.br.
12.5.1. Dentro deste período não haverá mais inclusão de novos PONTOS / CRÉDITOS e os CLIENTES poderão fazer resgate dos seus CRÉDITOS acumulados, respeitando o VALOR MÍNIMO para resgate. Após este prazo todos os PONTOS / CRÉDITOS acumulados e não resgatados perderão a validade.
12.6. A EMPRESA reserva-se, ainda, o direito de alterar as regras do programa a qualquer momento, sem aviso prévio.
12.7. Em caso de mudanças nas condições e regras previstas neste regulamento, a EMPRESA divulgará as alterações nas LOJAS PARTICIPANTES ou pelo site www.egowtur.com.br , www.slincard.com.br , www.linescard.com.br. Valendo sempre a última versão do regulamento.
13.1. O CLIENTE, tem o direito de escolha da poltrona do pacote contratado. Porem só poderá efetuar a escolha quando o pacote estiver 100% quitado, onde também entrará na sequencia de associado para a sua escolha.
14.1. O CLIENTE, pode solicitar a compra de até 10 convites para levar seu amigos, parentes, etc. Onde o valor vai ser divulgado como CONVIDADO ASSOCIADO.
A EGOW NEGÓCIOS DO BRASIL, é gestora da “EGOWTUR Viagens e Turismo” e também do “Grupo FIT AVENTURA”.
Onde estamos chegando com o Projeto #ExploreoES que nós ajudará a divulgar ainda maior para o nosso Espírito Santo.
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